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Reforçar os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

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Reforçar os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento visa reforçar a política de qualidade da União Europeia (UE) em matéria de produtos agrícolas, aumentando a coerência dos vários regimes de qualidade.
  • Inclui medidas no sentido de garantir a justa concorrência para agricultores e produtos de produtos registados como Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG) para:
    • proteger os direitos de propriedade intelectual;
    • fornecer informação justa aos consumidores sobre estes produtos e
    • apoiar as atividades agrícolas e de transformação.
  • juntamente com os sistemas agrícolas associados a produtos de alta qualidade, em linha com os objetivos da política de desenvolvimento rural da UE.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento abrange os produtos agrícolas destinados ao consumo humano, exceto bebidas espirituosas e produtos vitivinícolas.

Principais características

Os principais elementos do regulamento são os seguintes:

  • reúne, num mesmo regulamento, as regras aplicáveis ao registo de produtos como DOP, IGP e ETG desde a aplicação do Regulamento de alteração (UE) 2021/2117;
  • o estabelecimento de um conjunto único de regras para os produtos DOP, IGP e ETG em matéria de procedimentos e do papel dos produtores;
  • o reforço e a simplificação do regime relativo à DOP, à IGP e à ETG;
  • o reforço e a clarificação do nível de proteção das denominações registadas e dos símbolos comuns da UE;
  • a redução e a simplificação do procedimento de registo das denominações (DOP, IGP e ETG);
  • permite a objeção fundamentada, por escrito, num prazo de 3 meses a partir da publicação da aplicação no Jornal Oficial da União Europeia;
  • exige que os produtos da UE que sejam comercializados sob uma DOP, IGP ou ETG, em linha com o presente regulamento, juntamente com o materiais publicitários para tais produtos, incluam rótulos nos quais figure o símbolo da União Europeia e a denominação do produto;
  • desde a aplicação do Regulamento de alteração (UE) 2017/625 (ver síntese), exige que antes da colocação dos produtos no mercado, seja realizada uma verificação de conformidade quanto às especificações do produto por:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013, embora o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, sejam aplicáveis desde 4 de janeiro de 2016, sem prejuízo dos produtos já colocados no mercado antes dessa data.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1-29).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

Ver versão consolidada.

Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 336 de 23.12.2015, p. 1-26).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63).

Ver versão consolidada.

última atualização 23.09.2022

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