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Safety of simple pressure vessels in the EU
Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE
Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE
Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE
A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.
ATO
Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado.
SÍNTESE
A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A presente diretiva estabelece regras uniformes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples.
Aplica-se a recipientes fabricados em série, como qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão interior superior a 0,5 bar que se destine a conter ar ou nitrogénio e que não se destine a ser submetido a uma chama, bem como às partes e juntas que participam na resistência do recipiente sob pressão fabricadas com determinadas qualidades de aço ou alumínio.
Não se aplica a: i) recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear; ii) recipientes instalados em barcos e aeronaves; iii) extintores de incêndio.
PONTOS-CHAVE
A diretiva define as responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores de recipientes sob pressão simples.
A maioria dos recipientes sob pressão simples abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva deve ostentar a marcação CE de conformidade para indicar que cumprem todos os requisitos essenciais de segurança da legislação da UE.
O fabricante deve efetuar uma avaliação da conformidade e preparar a documentação técnica detalhada relativa aos seus recipientes.
Os importadores devem verificar se os fabricantes efetuaram as avaliações da conformidade corretamente e informar a autoridade responsável pelo controlo da segurança caso considerem que o recipiente não respeita os requisitos essenciais de segurança.
Toda a documentação necessária deve ser registada e conservada durante 10 anos.
As instruções e as informações de segurança devem ser escritas numa linguagem facilmente compreensível pelos utilizadores finais.
Os fabricantes e os importadores devem indicar nos respetivos recipientes o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço postal de contacto.
A diretiva especifica o que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado devem fazer para identificarem os produtos não conformes e impedirem a disponibilização no mercado ou colocação em serviço de tais produtos no mercado da UE.
QUANDO SE APLICA A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 18 de abril de 2014 e é aplicável a partir de 20 de abril de 2016. Revoga a Diretiva 2009/105/CE com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.
CONTEXTO
A diretiva atualiza as regras da UE existentes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples. Faz parte do esforço para modernizar o direito europeu numa ampla gama de setores industriais a fim de simplificar as regras, reduzir os encargos administrativos e criar regras mais claras e coerentes.
Para mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia relativo aos recipientes sob pressão simples.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2014/29/UE |
18.4.2014. Os artigos 1.o, 3.o, 4.o e 5.o e os anexos I e III são aplicáveis a partir de 20.4.2016 |
19.4.2016 |
última atualização 17.02.2015