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Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE

Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE

A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.

ATO

Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado.

SÍNTESE

A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A presente diretiva estabelece regras uniformes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples.

Aplica-se a recipientes fabricados em série, como qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão interior superior a 0,5 bar que se destine a conter ar ou nitrogénio e que não se destine a ser submetido a uma chama, bem como às partes e juntas que participam na resistência do recipiente sob pressão fabricadas com determinadas qualidades de aço ou alumínio.

Não se aplica a: i) recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear; ii) recipientes instalados em barcos e aeronaves; iii) extintores de incêndio.

PONTOS-CHAVE

A diretiva define as responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores de recipientes sob pressão simples.

  • 1.

    A maioria dos recipientes sob pressão simples abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva deve ostentar a marcação CE de conformidade para indicar que cumprem todos os requisitos essenciais de segurança da legislação da UE.

  • 2.

    O fabricante deve efetuar uma avaliação da conformidade e preparar a documentação técnica detalhada relativa aos seus recipientes.

  • 3.

    Os importadores devem verificar se os fabricantes efetuaram as avaliações da conformidade corretamente e informar a autoridade responsável pelo controlo da segurança caso considerem que o recipiente não respeita os requisitos essenciais de segurança.

  • 4.

    Toda a documentação necessária deve ser registada e conservada durante 10 anos.

  • 5.

    As instruções e as informações de segurança devem ser escritas numa linguagem facilmente compreensível pelos utilizadores finais.

  • 6.

    Os fabricantes e os importadores devem indicar nos respetivos recipientes o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço postal de contacto.

  • 7.

    A diretiva especifica o que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado devem fazer para identificarem os produtos não conformes e impedirem a disponibilização no mercado ou colocação em serviço de tais produtos no mercado da UE.

QUANDO SE APLICA A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 18 de abril de 2014 e é aplicável a partir de 20 de abril de 2016. Revoga a Diretiva 2009/105/CE com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.

CONTEXTO

A diretiva atualiza as regras da UE existentes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples. Faz parte do esforço para modernizar o direito europeu numa ampla gama de setores industriais a fim de simplificar as regras, reduzir os encargos administrativos e criar regras mais claras e coerentes.

Para mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia relativo aos recipientes sob pressão simples.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/29/UE

18.4.2014. Os artigos 1.o, 3.o, 4.o e 5.o e os anexos I e III são aplicáveis a partir de 20.4.2016

19.4.2016

JO L 96 de 29.3.2014, p. 45-78.

última atualização 17.02.2015

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