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Document 62013TB0279

Processo T-279/13: Despacho do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2016 — Ezz e o./Conselho «Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito — Medidas adotadas contra pessoas responsáveis por desvios de fundos públicos e contra pessoas e entidades associadas — Congelamento de fundos — Inscrição do nome dos recorrentes na lista das pessoas visadas — Base jurídica — Não respeito dos critérios de inscrição — Erro de direito — Erro de facto — Direito de propriedade — Reputação afetada — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação — Adaptação dos pedidos e dos fundamentos — Litispendência — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

OJ C 118, 4.4.2016, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/31


Despacho do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2016 — Ezz e o./Conselho

(Processo T-279/13) (1)

(«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito - Medidas adotadas contra pessoas responsáveis por desvios de fundos públicos e contra pessoas e entidades associadas - Congelamento de fundos - Inscrição do nome dos recorrentes na lista das pessoas visadas - Base jurídica - Não respeito dos critérios de inscrição - Erro de direito - Erro de facto - Direito de propriedade - Reputação afetada - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação - Adaptação dos pedidos e dos fundamentos - Litispendência - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

(2016/C 118/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ahmed Abdelaziz Ezz (Giza, Egito), Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed Salama (Cairo, Egito), Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin (Londres, Reino Unido) e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar (Giza, Egito) (representantes: J. Lewis, QC, B. Kennelly, J. Pobjoy, barristers, S. Rowe e J.-F. Bellis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: I. Gurov e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76, p. 63), conforme alterada pela Decisão 2013/144/PESC do Conselho, de 21 de março de 2013 (JO L 82, p. 54) e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 270/2011 «prorrogado por uma decisão do Conselho notificada aos recorrentes por carta de 22 de março de 2013», do Conselho, de 21 de março de 2013, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76, p. 4), na parte em que se aplicam aos recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed Salama, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 207, de 20.7.2013.


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