Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000D0669

    2000/669/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2000, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(2000) 3034] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 279 de 1.11.2000, p. 49–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/11/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/669/oj

    32000D0669

    2000/669/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2000, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(2000) 3034] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 279 de 01/11/2000 p. 0049 - 0051


    Decisão da Comissão

    de 18 de Outubro de 2000

    que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

    [notificada com o número C(2000) 3034]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2000/669/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 94/458/CE da Comissão(2), definiu as regras de gestão administrativa da cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

    (2) A Decisão 94/652/CE da Comissão(3), definiu a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares. O artigo 3.o da directiva prevê a actualização, pelo menos de seis em seis meses, da lista e da distribuição dessas tarefas.

    (3) Na definição e actualização da lista de tarefas, devem ter-se em conta a necessidade de proteger a saúde pública na Comunidade e as disposições da legislação comunitária no domínio dos géneros alimentícios.

    (4) As tarefas devem ser distribuídas com base na competência científica e nos recursos disponíveis nos Estados-Membros, nomeadamente nas instituições que vierem a participar na cooperação científica.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Outubro de 2000.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 52 de 4.3.1993, p. 18.

    (2) JO L 189 de 23.7.1994, p. 84.

    (3) JO L 253 de 29.9.1994, p. 29.

    ANEXO

    Lista das tarefas a realizar pelos Estados-Membros no quadro da sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top