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Document C2018/401/07

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

JO C 401 de 7.11.2018, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/6


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2018/C 401/07)

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Malta

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Malta

Tema da comemoração : Património cultural

Descrição do desenho : O desenho foi criado por um estudante do ensino secundário e apresenta uma variedade de temas intrínsecos ao património maltês, nomeadamente: uma alusão aos templos pré-históricos, que são as estruturas independentes mais antigas do mundo, um pináculo e cúpula de igreja, que são características da paisagem das cidades e aldeias maltesas, e uma representação de um barco tradicional maltês com a bandeira maltesa. O nome do país emissor, «Malta», situa-se na parte superior do círculo interno da moeda e o ano «2018» na parte inferior.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir :

320 000

Data de emissão : novembro de 2018


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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