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Document C2014/188/06
Prior notification of a concentration (Case M.7242 — Cargill/Copersucar/JV) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7242 — Cargill/Copersucar/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7242 — Cargill/Copersucar/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 188 de 20.6.2014, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7242 — Cargill/Copersucar/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 188/06)
1. |
Em 13 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Cargill, Incorporated («Cargill», EUA) e Copersucar S.A. («Copersucar», Brasil) tencionam adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Espanha). |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Cargill: empresa privada ativa na produção e comercialização internacional de serviços e produtos relacionados com a alimentação, agricultura e gestão dos riscos, — Copersucar: empresa privada, cujo capital é detido por 24 grupos ativos na produção de açúcar e etanol no Brasil, — JV: irá combinar os negócios do comércio de açúcar da Cargill e da Copersucar a nível mundial; será ativa no comércio de derivados financeiros relacionados com o açúcar e o comércio de açúcar físico. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7242 — Cargill/Copersucar/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.