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Document C2014/188/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7242 — Cargill/Copersucar/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 188 de 20.6.2014, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 188/17


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7242 — Cargill/Copersucar/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/C 188/06)

    1.

    Em 13 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Cargill, Incorporated («Cargill», EUA) e Copersucar S.A. («Copersucar», Brasil) tencionam adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Espanha).

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Cargill: empresa privada ativa na produção e comercialização internacional de serviços e produtos relacionados com a alimentação, agricultura e gestão dos riscos,

    —   Copersucar: empresa privada, cujo capital é detido por 24 grupos ativos na produção de açúcar e etanol no Brasil,

    —   JV: irá combinar os negócios do comércio de açúcar da Cargill e da Copersucar a nível mundial; será ativa no comércio de derivados financeiros relacionados com o açúcar e o comércio de açúcar físico.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7242 — Cargill/Copersucar/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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