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Document C2011/349/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6442 — Virgin Money/Northern Rock) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 349 de 30.11.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6442 — Virgin Money/Northern Rock)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 349/08

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Virgin Money Holdings (UK) Limited (controlada conjuntamente por Virgin Financial Services UK Holding Limited, uma filial de Virgin Group Holdings Limited, e WLR IV VM LLC, uma entidade com fins especiais cujos investidores são controlados em última instância por WL Ross Group L.P.) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Northern Rock plc (Reino Unido), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Virgin Money Holdings Limited: banca de retalho e distribuição de produtos de seguros,

Northern Rock plc: banca de retalho e distribuição de produtos de seguros.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6442 — Virgin Money/Northern Rock, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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