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Document C2007/315/64

    Processo T-374/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Novembro de 2007 — Alemanha/Comissão ( Ambiente — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão alemão — Medidas de ajustamento ex post do número de licenças atribuídas às instalações — Decisão de rejeição da Comissão — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação )

    JO C 315 de 22.12.2007, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 315/34


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Novembro de 2007 — Alemanha/Comissão

    (Processo T-374/04) (1)

    («Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão alemão - Medidas de ajustamento ex post do número de licenças atribuídas às instalações - Decisão de rejeição da Comissão - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)

    (2007/C 315/64)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente C.-D. Quassowski, A. Tiemann e C. Schulze-Bahr, em seguida C. Schulze-Bahr e M. Lumma, agentes, assistidos por D. Sellner e U. Karpenstein, advogados)

    Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: U. Wölker, agente)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C (2004) 2515/2 final da Comissão, de 7 de Julho de 2004, sobre o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República Federal da Alemanha em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), na medida em que, nessa decisão, a Comissão rejeita determinadas medidas de ajustamento ex post da atribuição de licenças pelo facto de as considerar incompatíveis com os critérios n.os 5 e 10 do anexo III da referida directiva

    Parte decisória

    1)

    O artigo 1.o da Decisão C (2004) 2515/2 final da Comissão, de 7 de Julho de 2004, sobre o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Alemanha em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, é anulado.

    2)

    O artigo 2.o, alíneas a) a c), da referida decisão é anulado na medida em que ordena à República Federal da Alemanha, por um lado, a supressão das medidas de ajustamento ex post aí previstas e, por outro, a comunicação à Comissão da referida supressão.

    3)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 248, de 20.11.2004.


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