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Document C2007/315/27
Case C-240/06: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 October 2007 (reference for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus — Finland) — Fortum Project Finance SA (Article 56(1) EC — Directive 69/335/EEC — Article 12(1)(a) and (c) — Exception to the prohibition on double taxation of contributions of capital — Contribution of capital in the form of shares to a company established in another Member State — Exchange of shares — Capital transfer tax)
Processo C-240/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Processo intentado por Fortum Project Finance SA ( Artigo 56.° , n.° 1, CE — Directiva 69/335/CEE — Artigo 12.° , n.° 1, alíneas a) e c) — Derrogação da proibição de dupla tributação das entradas de capital — Entradas de capital, constituídos por acções, numa sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — Permuta de acções — Imposto sobre as cessões de bens )
Processo C-240/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Processo intentado por Fortum Project Finance SA ( Artigo 56.° , n.° 1, CE — Directiva 69/335/CEE — Artigo 12.° , n.° 1, alíneas a) e c) — Derrogação da proibição de dupla tributação das entradas de capital — Entradas de capital, constituídos por acções, numa sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — Permuta de acções — Imposto sobre as cessões de bens )
JO C 315 de 22.12.2007, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Processo intentado por Fortum Project Finance SA
(Processo C-240/06) (1)
(«Artigo 56.o, n.o 1, CE - Directiva 69/335/CEE - Artigo 12.o, n.o 1, alíneas a) e c) - Derrogação da proibição de dupla tributação das entradas de capital - Entradas de capital, constituídos por acções, numa sociedade estabelecida noutro Estado-Membro - Permuta de acções - Imposto sobre as cessões de bens»)
(2007/C 315/27)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Fortum Project Finance SA
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Korkein hallinto-oikeus — Interpretação do artigo 56.o CE e do artigo 12.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 69/335 do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22) — Derrogação da proibição de dupla tributação no que respeita ao imposto sobre as entradas de capital — Entradas de capital, constituídos por acções, numa sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — Imposto sobre a transmissão de acções
Parte decisória
A Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, conforme alterada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, deve ser interpretada no sentido de que o seu artigo 12.o, n.o 1, alínea c), não se aplica à cobrança de um imposto, como o imposto finlandês sobre as cessões de bens (varainsiirtovero), quando sejam cedidos valores mobiliários como entrada numa sociedade de capitais que, como contrapartida dessa cessão, entrega acções novas por si emitidas. A cobrança desse imposto é autorizada nos termos do artigo 12.o, n.o 1, alínea a), da referida directiva.