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Document C2007/155/09

Processo C-375/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2003/105/CE — Protecção dos trabalhadores — Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas — Não transposição no prazo fixado )

JO C 155 de 7.7.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-375/06) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2003/105/CE - Protecção dos trabalhadores - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Não transposição no prazo fixado»)

(2007/C 155/09)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e B. Schima, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias a dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 2.o da Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 261, de 28.10.2006.


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