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Document C2007/155/09
Case C-375/06: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 24 May 2007 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of Member State to fulfil obligations — Directive 2003/105/EC — Protection of workers — Control of major-accident hazards involving dangerous substances — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-375/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2003/105/CE — Protecção dos trabalhadores — Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas — Não transposição no prazo fixado )
Processo C-375/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2003/105/CE — Protecção dos trabalhadores — Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas — Não transposição no prazo fixado )
JO C 155 de 7.7.2007, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-375/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2003/105/CE - Protecção dos trabalhadores - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Não transposição no prazo fixado»)
(2007/C 155/09)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e B. Schima, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias a dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 2.o da Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |