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Document C2006/224/22
Case C-191/05: Judgment of the Court (Second Chamber) of 13 July 2006 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 79/409/EEC — Conservation of wild birds — Special protection area — Alteration without scientific basis)
Processo C-191/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Zona de Protecção Especial — Alteração sem fundamento científico)
Processo C-191/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Zona de Protecção Especial — Alteração sem fundamento científico)
JO C 224 de 16.9.2006, p. 12–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-191/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Zona de Protecção Especial - Alteração sem fundamento científico)
(2006/C 224/22)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e A. Caeiros, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representante: L. Fernandes, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1) — Zona de protecção especial — Alteração sem fundamento científico
Parte decisória
1) |
A República Portuguesa, ao alterar a delimitação da Zona de Protecção Especial de «Moura, Mourão, Barrancos», excluindo áreas que albergam espécies de aves selvagens cuja protecção justificou a designação da dita zona, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação de aves selvagens. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |