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Document C2006/224/22

Processo C-191/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Zona de Protecção Especial — Alteração sem fundamento científico)

JO C 224 de 16.9.2006, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-191/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Zona de Protecção Especial - Alteração sem fundamento científico)

(2006/C 224/22)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e A. Caeiros, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representante: L. Fernandes, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1) — Zona de protecção especial — Alteração sem fundamento científico

Parte decisória

1)

A República Portuguesa, ao alterar a delimitação da Zona de Protecção Especial de «Moura, Mourão, Barrancos», excluindo áreas que albergam espécies de aves selvagens cuja protecção justificou a designação da dita zona, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação de aves selvagens.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 155, de 25.6.2005.


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