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Document C2006/224/21
Case C-103/05: Judgment of the Court (Second Chamber) of 13 July 2006 (reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria)) — Reisch Montage AG v Kiesel Baumaschinen Handels GmbH (Regulation (EC) No 44/2001 — Article 6(1) — Cases where there is more than one defendant — Action brought in a Member State against a person domiciled in that State who is the subject of bankruptcy proceedings and a co-defendant domiciled in another Member State — Inadmissibility of the action against the person who is the subject of bankruptcy proceedings — Jurisdiction of the court seised in relation to the co-defendant)
Processo C-103/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Reisch Montage AG/Kiesel Baumaschinen Handels GmbH (Regulamento (CE) n. o 44/2001 — Artigo 6. o , n. o 1 — Pluralidade de demandados — Acção intentada num Estado-Membro contra uma pessoa em situação de insolvência, domiciliada nesse Estado, e um co-demandado domiciliado noutro Estado-Membro — Inadmissibilidade da acção contra a pessoa em situação de insolvência — Competência do tribunal chamado a decidir, no que respeita ao co-demandado)
Processo C-103/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Reisch Montage AG/Kiesel Baumaschinen Handels GmbH (Regulamento (CE) n. o 44/2001 — Artigo 6. o , n. o 1 — Pluralidade de demandados — Acção intentada num Estado-Membro contra uma pessoa em situação de insolvência, domiciliada nesse Estado, e um co-demandado domiciliado noutro Estado-Membro — Inadmissibilidade da acção contra a pessoa em situação de insolvência — Competência do tribunal chamado a decidir, no que respeita ao co-demandado)
JO C 224 de 16.9.2006, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Reisch Montage AG/Kiesel Baumaschinen Handels GmbH
(Processo C-103/05) (1)
(Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 6.o, n.o 1 - Pluralidade de demandados - Acção intentada num Estado-Membro contra uma pessoa em situação de insolvência, domiciliada nesse Estado, e um co-demandado domiciliado noutro Estado-Membro - Inadmissibilidade da acção contra a pessoa em situação de insolvência - Competência do tribunal chamado a decidir, no que respeita ao co-demandado)
(2006/C 224/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Reisch Montage AG
Demandada: Kiesel Baumaschinen Handels GmbH
Objecto
Prejudicial — Oberster Gerichtshof — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Pluralidade de réus — Acção intentada num Estado contratante contra uma pessoa domiciliada nesse Estado e um co-réu domiciliado noutro Estado contratante — Inadmissibilidade da acção contra a referida pessoa, em estado de insolvência — Competência do tribunal no qual pende o processo em relação ao co-réu
Parte decisória
O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, numa situação como a do processo principal, pode ser invocado no quadro de uma acção intentada num Estado-Membro contra um demandado domiciliado nesse Estado e outro demandado domiciliado noutro Estado-Membro, mesmo quando essa acção seja considerada inadmissível, desde a propositura, relativamente ao primeiro demandado, por força de uma legislação nacional.