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Document C2006/224/11

Processo C-432/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 11 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Édith Cresson (Artigo 213. o , n. o  2, CE — Artigo 126. o , n. o  2, EA — Violação das obrigações decorrentes do cargo de membro da Comissão — Perda do direito a pensão)

JO C 224 de 16.9.2006, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 11 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Édith Cresson

(Processo C-432/04) (1)

(Artigo 213.o, n.o 2, CE - Artigo 126.o, n.o 2, EA - Violação das obrigações decorrentes do cargo de membro da Comissão - Perda do direito a pensão)

(2006/C 224/11)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H.-P. Hartvig e J. Curral, agentes)

Demandada: Édith Cresson (representantes: G. Vandersanden, L. Levi e M. Hirsch, advogados)

Interveniente em apoio da demandada: República Francesa (representantes: E. Belliard, C. Jurgensen e G. de Bergues, agentes)

Objecto

Acção intentada nos termos do artigo 213.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Tratado CE e do artigo 126.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Tratado Euratom — Perda do direito a pensão de um antigo comissário — Violação das obrigações resultantes do cargo de comissário

Parte decisória

1)

Édith Cresson infringiu os deveres decorrentes do seu cargo de membro da Comissão das Comunidades Europeias, na acepção dos artigos 213.o, n.o 2, CE e 126.o, n.o 2, EA, por ocasião do recrutamento e no que respeita às condições de trabalho de René Berthelot.

2)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias, Édith Cresson e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 300, de 04.12.2004


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