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Document 62023CN0249
Case C-249/23 P: Appeal brought on 18 April 2023 by ClientEarth AISBL against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 01 February 2023 in Case T-354/21, ClientEarth v Commission
Processo C-249/23 P: Recurso interposto em 18 de abril de 2023 pela ClientEarth AISBL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 1 de fevereiro de 2023 no processo T-354/21, ClientEarth/Comissão
Processo C-249/23 P: Recurso interposto em 18 de abril de 2023 pela ClientEarth AISBL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 1 de fevereiro de 2023 no processo T-354/21, ClientEarth/Comissão
JO C 235 de 3.7.2023, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/20 |
Recurso interposto em 18 de abril de 2023 pela ClientEarth AISBL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 1 de fevereiro de 2023 no processo T-354/21, ClientEarth/Comissão
(Processo C-249/23 P)
(2023/C 235/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth AISBL (representantes: O. W. Brouwer, e T. C. van Helfteren, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido; |
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pronunciar-se a título definitivo e anular a Decisão C(2021) 4348 final da Comissão, de 7 de abril de 2021, relativa ao indeferimento do acesso a certos documentos solicitados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, ou, a título subsidiário |
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remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça; e |
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condenar a Comissão nas despesas do presente processo e nas do processo no Tribunal Geral, incluindo as despesas relativas a eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento: o acórdão do Tribunal Geral contém uma fundamentação contraditória, uma desvirtuação da prova, e um erro de direito na parte em que aplica o critério jurídico destinado a verificar se existe um interesse público superior que permita justificar a divulgação na aceção do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001.
Segundo fundamento: o acórdão do Tribunal Geral está viciado por falta defundamentação na parte em que rejeita a existência de um interesse público superior.