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Document 62023CN0171

Processo C-171/23, UP CAFFE: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 20 de março de 2023 — UP CAFFE d.o.o./Ministarstvo financija Republike Hrvatske

JO C 179 de 22.5.2023, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 20 de março de 2023 — UP CAFFE d.o.o./Ministarstvo financija Republike Hrvatske

(Processo C-171/23, UP CAFFE)

(2023/C 179/28)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Upravni sud u Zagrebu

Partes no processo principal

Recorrente: UP CAFFE d.o.o.

Recorrido: Ministarstvo financija Republike Hrvatske

Questão prejudicial

O direito da União impõe às autoridades e órgãos jurisdicionais nacionais a obrigação de determinar a dívida do imposto sobre o valor acrescentado (e não de indeferir um pedido de reembolso do imposto) quando as circunstâncias objetivas do processo indiquem que foi cometida uma fraude ao IVA através da criação de uma nova sociedade, ou seja, através da interrupção da continuidade fiscal da atividade da sociedade anterior, numa situação na qual o sujeito passivo sabia ou devia saber que participava nessa operação e o direito nacional, no momento em que ocorreu o facto gerador do imposto, não previa semelhante determinação da dívida?


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