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Document 62022CN0566

    Processo C-566/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (República Checa) em 26 de agosto de 2022 — Inkreal s. r. o./Dúha reality s. r. o.

    JO C 432 de 14.11.2022, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 432/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (República Checa) em 26 de agosto de 2022 — Inkreal s. r. o./Dúha reality s. r. o.

    (Processo C-566/22)

    (2022/C 432/14)

    Língua do processo: checo

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Nejvyšší soud

    Partes no processo principal

    Demandante: Inkreal s. r. o.

    Demandada: Dúha reality s. r. o.

    Questão prejudicial

    Pode a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, basear-se somente no facto de que duas partes, com sede no mesmo Estado-Membro, acordaram atribuir competência a um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro da União, na perspetiva da existência de um elemento de estraneidade, que é um requisito essencial para a aplicabilidade do referido regulamento?


    (1)  JO 2012, L 351, p. 1.


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