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Document 62021TA0491

    Processo T-491/21: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2023 — Hungria/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Hungria — Exclusão do duplo financiamento — Artigo 30.° do Regulamento (UE) n.° 306/2013 — Artigo 28.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.° 809/2014 — Apoio à florestação — Artigo 22.° do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 — Apoio à ecologização — Artigo 43.° do Regulamento (UE) n.° 1307/2013 — Cúmulo de apoio»]

    JO C 304 de 28.8.2023, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 304/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2023 — Hungria/Comissão

    (Processo T-491/21) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Hungria - Exclusão do duplo financiamento - Artigo 30.o do Regulamento (UE) n.o 306/2013 - Artigo 28.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 - Apoio à florestação - Artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 - Apoio à ecologização - Artigo 43.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 - Cúmulo de apoio»)

    (2023/C 304/23)

    Língua do processo: húngaro

    Partes

    Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér e G. Koós, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina, A. Sauka e Z. Teleki, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a Hungria pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2021/988 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2021, L 218, p. 9), na medida em que lhe impõe uma correção financeira pontual de 1 887 692,57 euros relativamente aos exercícios financeiros de 2016 a 2019.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Hungria é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 401, de 4.10.2021.


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