Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TA0073

    Processo T-73/21: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. — Marca figurativa nacional anterior PIK — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Declaração de nulidade parcial»}

    JO C 11 de 10.1.2022, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.)

    (Processo T-73/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. - Marca figurativa nacional anterior PIK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Declaração de nulidade parcial»)

    (2022/C 11/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PIK-KO AD (Kazichene, Bulgária) (representante: A. Ivanova, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Haribo Ricqles Zan (Marselha, França)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2020 (processo R 1847/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Haribo Ricqles Zan e a PIK-KO.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A PIK-KO AD é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 138, de 19.4.2021.


    Top