This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TA0073
Case T-73/21: Judgment of the General Court of 10 November 2021 — PIK-KO v EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark P.I.C. Co. — Earlier national figurative mark PIK — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Article 53(1)(a) of Regulation No 207/2009 (now Article 60(1)(a) of Regulation 2017/1001) — Declaration of partial invalidity)
Processo T-73/21: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. — Marca figurativa nacional anterior PIK — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Declaração de nulidade parcial»}
Processo T-73/21: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. — Marca figurativa nacional anterior PIK — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Declaração de nulidade parcial»}
JO C 11 de 10.1.2022, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.)
(Processo T-73/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. - Marca figurativa nacional anterior PIK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Declaração de nulidade parcial»)
(2022/C 11/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PIK-KO AD (Kazichene, Bulgária) (representante: A. Ivanova, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Haribo Ricqles Zan (Marselha, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2020 (processo R 1847/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Haribo Ricqles Zan e a PIK-KO.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PIK-KO AD é condenada nas despesas. |