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Document 62020TN0705

    Processo T-705/20: Recurso interposto em 30 de novembro de 2020 — OI/Comissão

    JO C 28 de 25.1.2021, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 28/63


    Recurso interposto em 30 de novembro de 2020 — OI/Comissão

    (Processo T-705/20)

    (2021/C 28/93)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: OI (representante: S. Orlandi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão de não inscrever o seu nome na lista de reserva relativa ao concurso interno COM/03/AD/18;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento invocado a título principal, relativo à falta de fundamentação pertinente. Com efeito, o recorrente considera que a fundamentação é constituída por apreciações literais que não são coerentes com as notas atribuídas. Além disso, o júri não comunicou os critérios de avaliação aprovados antes das provas, pelo que nem o recorrente, nem a autoridade investida do poder de nomeação tiveram a possibilidade de verificar a legalidade dos referidos critérios.

    2.

    Segundo fundamento invocado a título subsidiário, relativo ao erro manifesto de apreciação cometido pelo júri dado que este último não teve a possibilidade de justificar de forma juridicamente satisfatória as incoerências manifestas entre as apreciações literais e as notas numéricas, na perspetiva da comparação com as apreciações comparáveis de outros candidatos.


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