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Document 62020TN0705
Case T-705/20: Action brought on 30 November 2020 — OI v Commission
Processo T-705/20: Recurso interposto em 30 de novembro de 2020 — OI/Comissão
Processo T-705/20: Recurso interposto em 30 de novembro de 2020 — OI/Comissão
JO C 28 de 25.1.2021, p. 63–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/63 |
Recurso interposto em 30 de novembro de 2020 — OI/Comissão
(Processo T-705/20)
(2021/C 28/93)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: OI (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão de não inscrever o seu nome na lista de reserva relativa ao concurso interno COM/03/AD/18; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento invocado a título principal, relativo à falta de fundamentação pertinente. Com efeito, o recorrente considera que a fundamentação é constituída por apreciações literais que não são coerentes com as notas atribuídas. Além disso, o júri não comunicou os critérios de avaliação aprovados antes das provas, pelo que nem o recorrente, nem a autoridade investida do poder de nomeação tiveram a possibilidade de verificar a legalidade dos referidos critérios. |
2. |
Segundo fundamento invocado a título subsidiário, relativo ao erro manifesto de apreciação cometido pelo júri dado que este último não teve a possibilidade de justificar de forma juridicamente satisfatória as incoerências manifestas entre as apreciações literais e as notas numéricas, na perspetiva da comparação com as apreciações comparáveis de outros candidatos. |