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Document 62020TN0035
Case T-35/20: Action brought on 20 January 2020 – Monster Energy v EUIPO – Nanjing aisiyou Clothing (Device of a claw-like scratch)
Processo T-35/20: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2020 – Monster Energy/EUIPO - Nanjing aisiyou Clothing (Representação de um arranhão em forma de garra)
Processo T-35/20: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2020 – Monster Energy/EUIPO - Nanjing aisiyou Clothing (Representação de um arranhão em forma de garra)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 70–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/70 |
Recurso interposto em 20 de janeiro de 2020 – Monster Energy/EUIPO - Nanjing aisiyou Clothing (Representação de um arranhão em forma de garra)
(Processo T-35/20)
(2020/C 68/78)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanjing aisiyou Clothing Co. Ltd (Nanjing City, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia que representa um arranhão em forma de garra – Pedido de registo n.o 17 634 478
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de novembro de 2019 no processo R 1104/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a Decisão da Divisão de Oposição de 21 de março de 2019 no processo de oposição B 3050458; |
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rejeitar a marca impugnada para os produtos e serviços contestados, que são todos os produtos e serviços abrangidos pelo pedido; |
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condenar o recorrido nas suas próprias despesas e nas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |