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Document 62020TN0035

    Processo T-35/20: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2020 – Monster Energy/EUIPO - Nanjing aisiyou Clothing (Representação de um arranhão em forma de garra)

    JO C 68 de 2.3.2020, p. 70–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 68/70


    Recurso interposto em 20 de janeiro de 2020 – Monster Energy/EUIPO - Nanjing aisiyou Clothing (Representação de um arranhão em forma de garra)

    (Processo T-35/20)

    (2020/C 68/78)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanjing aisiyou Clothing Co. Ltd (Nanjing City, China)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia que representa um arranhão em forma de garra – Pedido de registo n.o 17 634 478

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de novembro de 2019 no processo R 1104/2019-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    anular a Decisão da Divisão de Oposição de 21 de março de 2019 no processo de oposição B 3050458;

    rejeitar a marca impugnada para os produtos e serviços contestados, que são todos os produtos e serviços abrangidos pelo pedido;

    condenar o recorrido nas suas próprias despesas e nas efetuadas pela recorrente.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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