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Document 62020TN0023

Processo T-23/20: Recurso interposto em 15 de janeiro de 2020 – FF IP/EUIPO – Seven (the DoubleF)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/65


Recurso interposto em 15 de janeiro de 2020 – FF IP/EUIPO – Seven (the DoubleF)

(Processo T-23/20)

(2020/C 68/73)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: FF IP Srl (Mantova, Itália) (representante: M. Locatelli, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seven SpA (Leinì, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de Marca da União Europeia figurativa the DoubleF – Pedido de registo n.o 15 780 001

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de outubro de 2019 no processo R 2588/2018-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar a marca the DoubleF registável como marca da União Europeia para todos os produtos das classes 18 e 35, tal como indicado no pedido de registo n.o 15 780 001;

condenar o EUIPO nas despesas do presente processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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