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Document 62020TA0313

    Processo T-313/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Stadtwerke Leipzig/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Legitimidade — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Conceito de “única concentração” — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de audiência — Delimitação do mercado — Período de análise — Análise do poder de mercado — Influência determinante — Erros manifestos de apreciação — Dever de diligência»)

    JO C 235 de 3.7.2023, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Stadtwerke Leipzig/Comissão

    (Processo T-313/20) (1)

    («Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade alemão - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Legitimidade - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Conceito de “única concentração” - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de audiência - Delimitação do mercado - Período de análise - Análise do poder de mercado - Influência determinante - Erros manifestos de apreciação - Dever de diligência»)

    (2023/C 235/30)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Stadtwerke Leipzig GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e I. Zaloguin, agentes, assistidos por T. Funke e A. Dlouhy, advogados)

    Intervenientes, em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), E.ON SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Grave, C. Barth e D.-J. dos Santos Gonçalves, advogados), RWE AG (Essen) (representantes: U. Scholz, J. Siegmund e J. Ziebarth, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 1711 final da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE (processo M.8871 — RWE/E.ON Assets) (JO 2020, C 111, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Stadtwerke Leipzig GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG.

    3)

    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 247, de 27.7.2020.


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