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Document 62020TA0313
Case T-313/20: Judgment of the General Court of 17 May 2023 — Stadtwerke Leipzig v Commission (Competition — Concentrations — German electricity market — Decision declaring the concentration compatible with the internal market — Action for annulment — Standing to bring proceedings — Admissibility — Obligation to state reasons — Definition of ‘single concentration’ — Right to effective judicial protection — Right to be heard — Definition of the market — Analysis period — Analysis of market power — Decisive influence — Manifest errors of assessment — Duty of care)
Processo T-313/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Stadtwerke Leipzig/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Legitimidade — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Conceito de “única concentração” — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de audiência — Delimitação do mercado — Período de análise — Análise do poder de mercado — Influência determinante — Erros manifestos de apreciação — Dever de diligência»)
Processo T-313/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Stadtwerke Leipzig/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Legitimidade — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Conceito de “única concentração” — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de audiência — Delimitação do mercado — Período de análise — Análise do poder de mercado — Influência determinante — Erros manifestos de apreciação — Dever de diligência»)
JO C 235 de 3.7.2023, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Stadtwerke Leipzig/Comissão
(Processo T-313/20) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade alemão - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Legitimidade - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Conceito de “única concentração” - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de audiência - Delimitação do mercado - Período de análise - Análise do poder de mercado - Influência determinante - Erros manifestos de apreciação - Dever de diligência»)
(2023/C 235/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stadtwerke Leipzig GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e I. Zaloguin, agentes, assistidos por T. Funke e A. Dlouhy, advogados)
Intervenientes, em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), E.ON SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Grave, C. Barth e D.-J. dos Santos Gonçalves, advogados), RWE AG (Essen) (representantes: U. Scholz, J. Siegmund e J. Ziebarth, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 1711 final da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE (processo M.8871 — RWE/E.ON Assets) (JO 2020, C 111, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Stadtwerke Leipzig GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG. |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |