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Document 62020TA0218

    Processo T-218/20: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Alkattan/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Erro de apreciação — Determinação dos critérios de inscrição»)

    JO C 11 de 10.1.2022, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Alkattan/Conselho

    (Processo T-218/20) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Erro de apreciação - Determinação dos critérios de inscrição»)

    (2022/C 11/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Waseem Alkattan (Damasco, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Limonet e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), da Decisão (PESC) 2021/855 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2021, L 188, p. 90), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/848 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2021, L 188, p. 18), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos que o recorrente alega ter sofrido devido a estes atos.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Waseem Alkattan é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 201, de 15.6.2020.


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