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Document 62020TA0105

Processo T-105/20: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Ruhorimbere/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros — Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido — Prova da razoabilidade da inscrição e da manutenção nas listas — Erro manifesto de apreciação — Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas — Direito ao respeito da vida privada e familiar — Presunção de inocência — Proporcionalidade — Exceção de ilegalidade»)

JO C 452 de 8.11.2021, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/29


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Ruhorimbere/Conselho

(Processo T-105/20) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido - Prova da razoabilidade da inscrição e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas - Direito ao respeito da vida privada e familiar - Presunção de inocência - Proporcionalidade - Exceção de ilegalidade»)

(2021/C 452/32)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Éric Ruhorimbere (Mbuji-Mayi, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e H. Marcos Fraile, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2019/2109 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2019, L 318, p. 134), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2019/2101 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2019, L 318, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Éric Ruhorimbere é condenado nas despesas.


(1)  JO C 129, de 20.4.2020.


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