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Document 62020TA0086

Processo T-86/20: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 — Qx World/EUIPO — Mandelay (SCIO) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SCIO — Marca não registada anterior SCIO — Artigo 53.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001) — Artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 72.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Artigo 6.°-A da Convenção de Paris»}

JO C 452 de 8.11.2021, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/24


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 — Qx World/EUIPO — Mandelay (SCIO)

(Processo T-86/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SCIO - Marca não registada anterior SCIO - Artigo 53.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) - Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 - Artigo 6.o-A da Convenção de Paris»)

(2021/C 452/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Qx World Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: Á. László e A. Cserny, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mandelay Magyarország Kereskedelmi Kft. (Mandelay Kft.) (Szigetszentmiklós, Hungria) (representantes: V. Luszcz, C. Sár e É. Ulviczki, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2019 (processo R 1312/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Qx World e a Mandelay.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2019, é anulada.

2)

A Qx World Kft, o EUIPO e a Mandelay Kft suportarão, cada um, as suas próprias despesas.


(1)  JO C 114, de 6.4.2020.


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