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Document 62020CN0707
Case C-707/20: Reference for a preliminary ruling from Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (United Kingdom) made on 30 December 2020 — Gallaher Limited v The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-707/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 30 de dezembro de 2020 — Gallaher Limited/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-707/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 30 de dezembro de 2020 — Gallaher Limited/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
JO C 110 de 29.3.2021, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 30 de dezembro de 2020 — Gallaher Limited/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-707/20)
(2021/C 110/21)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Gallaher Limited
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1) |
Pode o artigo 63.o TFUE ser invocado em relação a uma legislação nacional como as Group Transfer Rules (Regras em matéria de transferências dentro de grupos), que se aplica apenas a grupos de empresas? |
2) |
Ainda que o artigo 63.o TFUE não possa, em termos mais gerais, ser invocado em relação às Group Transfer Rules, pode, não obstante, ser invocado:
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3) |
Legislação como as Group Transfer Rules, que aplica um imposto imediato sobre a transferência de ativos de uma sociedade sediada no Reino Unido para uma sociedade-irmã sediada na Suíça (e que não exerce uma atividade comercial no Reino Unido através de um estabelecimento estável), sendo ambas as sociedades filiais detidas integralmente pela mesma sociedade-mãe, sediada noutro Estado-Membro, quando essa transferência seria feita numa base tributária neutra se a sociedade-irmã também estivesse sediada no Reino Unido (ou exercesse uma atividade comercial no Reino Unido através de um estabelecimento estável), constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento da sociedade-mãe à luz do artigo 49.o TFUE ou, conforme o caso, uma restrição à livre circulação de capitais à luz do artigo 63.o TFUE? |
4) |
Partindo do princípio de que o artigo 63.o TFUE pode ser invocado:
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5) |
Caso exista uma restrição, partindo do princípio de que se justifica por razões imperativas de interesse público (nomeadamente, a necessidade de preservar a repartição equilibrada dos direitos fiscais), essa restrição é necessária e proporcionada na aceção da jurisprudência do TJUE, em especial no caso de o contribuinte em causa ter obtido, pela alienação do ativo, receitas iguais ao valor total de mercado desse ativo? |
6) |
Caso exista uma violação da liberdade de estabelecimento e/ou do direito à livre circulação de capitais:
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