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Document 62019TN0625

Processo T-625/19: Recurso interposto em 19 de setembro de 2019 – Daw/EUIPO (SOS Innenfarbe)

JO C 372 de 4.11.2019, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/35


Recurso interposto em 19 de setembro de 2019 – Daw/EUIPO (SOS Innenfarbe)

(Processo T-625/19)

(2019/C 372/37)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Daw SE (Ober-Ramstadt, Alemanha) (representante: A. Haberl, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia «SOS Innenfarbe» – Pedido de registo n.o17 870 690

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2019 no processo R 277/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular o Despacho do EUIPO de 7 de janeiro de 2019, na parte em que recusou o registo da marca «SOS Innenfarbe» para os produtos:

«Tintas, lacas, vernizes, esmaltes, tintas, preventivos de ferrugem; primários; corantes, pastas corantes, decapantes; espessantes para tintas e vernizes; solventes para diluir tintas; conservantes de madeira, decapantes para madeira e óleos de preservação de madeira; tintas, também texturizáveis; tintas bactericidas e/ou fungicidas; inibidores de corrosão, conservantes metálicos» da Classe 2;

ordenar que o EUIPO autorize o registo da marca tal como apresentada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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