4.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/35


Recurso interposto em 19 de setembro de 2019 – Daw/EUIPO (SOS Innenfarbe)

(Processo T-625/19)

(2019/C 372/37)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Daw SE (Ober-Ramstadt, Alemanha) (representante: A. Haberl, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia «SOS Innenfarbe» – Pedido de registo n.o17 870 690

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2019 no processo R 277/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular o Despacho do EUIPO de 7 de janeiro de 2019, na parte em que recusou o registo da marca «SOS Innenfarbe» para os produtos:

«Tintas, lacas, vernizes, esmaltes, tintas, preventivos de ferrugem; primários; corantes, pastas corantes, decapantes; espessantes para tintas e vernizes; solventes para diluir tintas; conservantes de madeira, decapantes para madeira e óleos de preservação de madeira; tintas, também texturizáveis; tintas bactericidas e/ou fungicidas; inibidores de corrosão, conservantes metálicos» da Classe 2;

ordenar que o EUIPO autorize o registo da marca tal como apresentada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.