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Document 62019TB0795

    Processo T-795/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de março de 2020 — HB/Comissão («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Irregularidades no procedimento de adjudicação do contrato — Recuperação dos montantes já pagos — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

    JO C 137 de 27.4.2020, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 137/50


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de março de 2020 — HB/Comissão

    (Processo T-795/19 R)

    («Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Irregularidades no procedimento de adjudicação do contrato - Recuperação dos montantes já pagos - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2020/C 137/79)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: HB (representantes: M. Vandenbussche e L. Levi, advogadas)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C(2019) 7319 final da Comissão, de 15 de outubro de 2019, relativa à redução dos montantes devidos no âmbito do contrato CARDS/2008/166-429 e à recuperação dos montantes pagos indevidamente.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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