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Document 62019TA0133

    Processo T-133/19: Acórdão do Tribunal Geral de 25 junho de 2020 — Off-White/EUIPO [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia OFF-WHITE — Indeferimento parcial do pedido de registo — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Nome de cor — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 287 de 31.8.2020, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 junho de 2020 — Off-White/EUIPO

    (Processo T-133/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia OFF-WHITE - Indeferimento parcial do pedido de registo - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Nome de cor - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2020/C 287/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Off-White LLC (Springfield, Ilinóis, Estados Unidos) (representante: M. Decker, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Crawcour, J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de dezembro de 2018, (processo R 580/2018-2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo OFF-WHITE como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 14 de dezembro de 2018, (processo R 580/2018-2) na parte em que recusou o registo do sinal figurativo OFF-WHITE como marca da União Europeia para os produtos incluídos nas classes 9 e 20, na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos de Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e para «relógios de pulso; relógios de parede; relojoaria e instrumentos cronométricos, pulseiras de relógios, caixas para apresentação de relógios; caixas para joalharia» e as «pedras preciosas, semipreciosas» incluídas na classe 14.

    2)

    A EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Off-White LLC, incluindo as despesas indispensáveis para efeitos do processo de recurso na Câmara de Recurso do EUIPO.


    (1)  JO C 139, de 15.4.2019.


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