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Document 62019TA0130

Processo T-130/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Spadafora/Comissão («Função pública — Funcionários — Anúncio de vaga — Lugar de chefe de unidade — Rejeição de candidatura — Funcionários de grau intercalar — Princípio da imparcialidade — Responsabilidade»)

JO C 110 de 29.3.2021, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/26


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Spadafora/Comissão

(Processo T-130/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Anúncio de vaga - Lugar de chefe de unidade - Rejeição de candidatura - Funcionários de grau intercalar - Princípio da imparcialidade - Responsabilidade»)

(2021/C 110/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sergio Spadafora (representante: G. Belotti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e T. Bohr, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: CC (representante: S. Orlandi, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 18 de maio de 2018, pela qual CC foi nomeada Chefe da Unidade [confidencial] da Direção [confidencial] e, por outro, à condenação da Comissão na reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais pretensamente sofridos pelo recorrente em resultado dessa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sergio Spadafora é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e por CC.


(1)  JO C 139, de 15.4.2019.


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