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Document 62019CN0943

Processo C-943/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 27 de dezembro de 2019 — SIA «ONDO»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

JO C 137 de 27.4.2020, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 27 de dezembro de 2019 — SIA «ONDO»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

(Processo C-943/19)

(2020/C 137/37)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Recorrente em primeira instância e no presente recurso: SIA «ONDO»

Recorrido no recurso de cassação: Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

Questões prejudiciais

1)

O conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE (1) do Conselho, é um conceito autónomo do Direito da União Europeia?

2)

Numa situação como a dos autos, em que as cláusulas de prorrogação do crédito fazem parte das cláusulas e condições do contrato de crédito acordadas entre mutuário e mutuante, os custos com a prorrogação do crédito estão incluídos no conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.o, alínea g) da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?


(1)  JO 2008, L 133, p. 66.


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