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Document 62019CN0556

    Processo C-556/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 22 de julho de 2019 — Société ECO TLC/Ministre de la transition écologique et solidaire

    JO C 328 de 30.9.2019, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/28


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 22 de julho de 2019 — Société ECO TLC/Ministre de la transition écologique et solidaire

    (Processo C-556/19)

    (2019/C 328/32)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil d'État

    Partes no processo principal

    Recorrente: Société ECO TLC

    Recorrido: Ministre de la transition écologique et solidaire

    Outra parte: Fédération des entreprises du recyclage

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio de Estado, na aceção das disposições deste artigo, um dispositivo como o descrito nos n.os 9 a 11, através do qual um eco-organismo privado e sem fins lucrativos, titular de uma autorização emitida pelas autoridades públicas, cobra contribuições às pessoas que colocam no mercado uma determinada categoria de produtos e com ele celebram um acordo para este efeito, em contrapartida do serviço que consiste em tal organismo proceder, por conta das referidas pessoas, ao tratamento dos resíduos resultantes desses produtos, e paga a operadores encarregados da triagem e valorização destes resíduos subsídios cujo montante é fixado no acordo tendo em conta objetivos ambientais e sociais?


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