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Document 62019CB0153
Case C-153/19: Order of the Court (Eighth Chamber) of 28 May 2020 (request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Köln — Germany) — FZ v DER Touristik GmbH (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Article 12 — Package tour — Long delay of a flight — Passengers’ compensation — Additional compensation — Passenger’s right to a reduction in the price of the journey)
Processo C-153/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — FZ / DER Touristik GmbH [Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 12.° — Circuito organizado — Atraso considerável dos voos — Indemnização aos passageiros — Indemnização suplementar — Direito do passageiro à redução do preço da viagem]
Processo C-153/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — FZ / DER Touristik GmbH [Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 12.° — Circuito organizado — Atraso considerável dos voos — Indemnização aos passageiros — Indemnização suplementar — Direito do passageiro à redução do preço da viagem]
JO C 287 de 31.8.2020, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/16 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — FZ / DER Touristik GmbH
(Processo C-153/19) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 12.o - Circuito organizado - Atraso considerável dos voos - Indemnização aos passageiros - Indemnização suplementar - Direito do passageiro à redução do preço da viagem)
(2020/C 287/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: FZ
Demandada: DER Touristik GmbH
Dispositivo
O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um passageiro, já indemnizado ao abrigo do artigo 7.o deste regulamento, possa ser indemnizado a título do direito à redução do preço da viagem de que dispõe em relação a uma operadora turística, previsto pelo direito do Estado-Membro em causa, na medida em que esta última indemnização é concedida para um prejuízo individualizado que tem a sua origem numa das situações previstas no artigo 1.o, n.o 1, do referido regulamento, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.