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Document 62019CA0787
Case C-787/19: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 27 January 2021 — European Commission v Republic of Austria (Failure of a Member State to fulfil obligations — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Articles 306 to 310 — Special scheme for travel agents — Application to all types of clients — National legislation excluding travel services that are provided to taxable persons who use those services for their business — Article 73 — Taxable amount — Determination of a taxable amount on a flat-rate basis for groups of services or for all services provided during the taxable period — Incompatibility)
Processo C-787/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de janeiro de 2021 — Comissão Europeia / República da Áustria [Incumprimento de Estado — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 306.° a 310.° — Regime especial das agências de viagens — Aplicação a todos os tipos de clientes — Legislação nacional que exclui os serviços de viagens prestados a sujeitos passivos que os utilizam por conta da sua empresa — Artigo 73.° — Valor tributável — Determinação de um valor tributável global para grupos de serviços ou para todos os serviços prestados durante o período de tributação — Incompatibilidade]
Processo C-787/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de janeiro de 2021 — Comissão Europeia / República da Áustria [Incumprimento de Estado — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 306.° a 310.° — Regime especial das agências de viagens — Aplicação a todos os tipos de clientes — Legislação nacional que exclui os serviços de viagens prestados a sujeitos passivos que os utilizam por conta da sua empresa — Artigo 73.° — Valor tributável — Determinação de um valor tributável global para grupos de serviços ou para todos os serviços prestados durante o período de tributação — Incompatibilidade]
JO C 88 de 15.3.2021, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de janeiro de 2021 — Comissão Europeia / República da Áustria
(Processo C-787/19) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 306.o a 310.o - Regime especial das agências de viagens - Aplicação a todos os tipos de clientes - Legislação nacional que exclui os serviços de viagens prestados a sujeitos passivos que os utilizam por conta da sua empresa - Artigo 73.o - Valor tributável - Determinação de um valor tributável global para grupos de serviços ou para todos os serviços prestados durante o período de tributação - Incompatibilidade)
(2021/C 88/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e J. Jokubauskaitė, agentes)
Demandada: República da Áustria (representantes: F. Koppensteiner e A. Posch, agentes)
Dispositivo
1) |
A República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 73.o e dos artigos 306.o a 310.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, porquanto exclui do regime especial do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) das agências de viagens as prestações de serviços de viagens a sujeitos passivos, que as utilizam por conta das suas empresas, e permite que as agências de viagens abrangidas pelo regime indicado determinem globalmente o valor tributável do IVA para grupos de serviços e para todos os serviços prestados durante o período de tributação. |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas do processo. |