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Document 62019CA0272
Case C-272/19: Judgment of the Court (Third Chamber) of 9 July 2020 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Wiesbaden — Germany) — VQ v Land Hessen (Reference for a preliminary ruling — Article 267 TFEU — Concept of ‘court or tribunal’ — Protection of natural persons with regard to the processing of personal data — Regulation (EU) 2016/679 — Scope — Article 2(2)(a) — Meaning of ‘activity which falls outside the scope of Union law’ — Article 4(7) — Concept of ‘controller’ — Petitions Committee of the parliament of a Federated State of a Member State — Article 15 — Right of access by the data subject)
Processo C-272/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden — Alemanha) — VQ/Land Hessen [«Reenvio prejudicial — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Conceito de “atividade não sujeita à aplicação do direito da União” — Artigo 4.°, ponto 7 — Conceito de “responsável pelo tratamento” — Comissão das Petições do parlamento de um Estado federado de um Estado-Membro — Artigo 15.° — Direito de acesso do titular dos dados»]
Processo C-272/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden — Alemanha) — VQ/Land Hessen [«Reenvio prejudicial — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Conceito de “atividade não sujeita à aplicação do direito da União” — Artigo 4.°, ponto 7 — Conceito de “responsável pelo tratamento” — Comissão das Petições do parlamento de um Estado federado de um Estado-Membro — Artigo 15.° — Direito de acesso do titular dos dados»]
JO C 287 de 31.8.2020, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden — Alemanha) — VQ/Land Hessen
(Processo C-272/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional” - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Âmbito de aplicação - Artigo 2.o, n.o 2, alínea a) - Conceito de “atividade não sujeita à aplicação do direito da União” - Artigo 4.o, ponto 7 - Conceito de “responsável pelo tratamento” - Comissão das Petições do parlamento de um Estado federado de um Estado-Membro - Artigo 15.o - Direito de acesso do titular dos dados»)
(2020/C 287/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Wiesbaden
Partes no processo principal
Recorrente: VQ
Recorrido: Land Hessen
Dispositivo
O artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que, na medida em que uma comissão das petições do parlamento de um Estado federado de um Estado-Membro determina, individualmente ou em conjunto com outros, as finalidades e os meios do tratamento, esta comissão deve ser qualificada de «responsável pelo tratamento», na aceção desta disposição, pelo que o tratamento de dados pessoais efetuado por tal comissão está abrangido pelo âmbito de aplicação do referido regulamento, designadamente pelo artigo 15.o deste.