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Document 62019CA0241

    Processo C-241/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de julho de 2020 — George Haswani/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Medidas dirigidas contra empresários influentes que exercem as suas atividades na Síria — Lista das pessoas a quem se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Recurso de anulação com pedido de indemnização)

    JO C 287 de 31.8.2020, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de julho de 2020 — George Haswani/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

    (Processo C-241/19 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Medidas dirigidas contra empresários influentes que exercem as suas atividades na Síria - Lista das pessoas a quem se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Recurso de anulação com pedido de indemnização)

    (2020/C 287/13)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: George Haswani (representante: G. Karouni, advogado)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e M. V. Piessevaux, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente por A. Bouquet, L. Baumgart e A. Tizzano, e depois por A. Bouquet e L. Baumgart, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    George Haswani é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 187, de 03.06.2019.


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