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Document 62018TN0036
Case T-36/18: Action brought on 22 January 2018 — Asahi Intecc v EUIPO — Celesio (Celeson)
Processo T-36/18: Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)
Processo T-36/18: Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)
JO C 104 de 19.3.2018, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/48 |
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)
(Processo T-36/18)
(2018/C 104/61)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Asahi Intecc Co. Ltd (Nagoya, Japão) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Celesio AG (Estugarda, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca «Celeson» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 254 798
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2017 no processo R 1004/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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indeferir a oposição n.o B 2 644 816 apresentada pela McKesson Europe AG (anteriormente Celesion AG) ao registo internacional que designa a União Europeia da marca «Celeson» pedida pela requerente; |
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condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente no processo no Tribunal Geral; |
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condenar o EUIPO e a McKesson Europe AG (anteriormente Celesion AG) a pagarem, cada um, metade das despesas da recorrente na Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001. |