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Document 62018TN0036

    Processo T-36/18: Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/48


    Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)

    (Processo T-36/18)

    (2018/C 104/61)

    Língua em que o recurso foi interposto: o inglês

    Partes

    Recorrente: Asahi Intecc Co. Ltd (Nagoya, Japão) (representante: T. Schmidpeter, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Celesio AG (Estugarda, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca «Celeson» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 254 798

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2017 no processo R 1004/2017-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    indeferir a oposição n.o B 2 644 816 apresentada pela McKesson Europe AG (anteriormente Celesion AG) ao registo internacional que designa a União Europeia da marca «Celeson» pedida pela requerente;

    condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente no processo no Tribunal Geral;

    condenar o EUIPO e a McKesson Europe AG (anteriormente Celesion AG) a pagarem, cada um, metade das despesas da recorrente na Câmara de Recurso do EUIPO.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.


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