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Document 62018CB0618

Processo C-618/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila – Itália) – Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia («Reenvio prejudicial – Política social – Trabalho de duração determinada – Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Juízes de paz – Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/20


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila – Itália) – Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia

(Processo C-618/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política social - Trabalho de duração determinada - Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP - Conceito de “trabalhador contratado a termo” - Juízes de paz - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta»)

(2020/C 68/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Giudice di pace di L’Aquila

Partes no processo principal

Demandante: Gabriele Di Girolamo

Demandado: Ministero della Giustizia

sendo interveniente: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila (Julgado de Paz de Áquila, Itália), por Decisão de 19 de setembro de 2018, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 25, de 21.1.2019.


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