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Document 62018CA0328

    Processo C-328/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de março de 2020 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Equivalenza Manufactory, SL [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Apreciação da semelhança dos sinais em conflito — Apreciação global do risco de confusão — Tomada em consideração das condições de comercialização — Semelhança fonética neutralizada por diferenças visual e conceptual — Requisitos para a neutralização»]

    JO C 161 de 11.5.2020, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de março de 2020 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Equivalenza Manufactory, SL

    (Processo C-328/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Apreciação da semelhança dos sinais em conflito - Apreciação global do risco de confusão - Tomada em consideração das condições de comercialização - Semelhança fonética neutralizada por diferenças visual e conceptual - Requisitos para a neutralização»)

    (2020/C 161/08)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)

    Outra parte no processo: Equivalenza Manufactory, SL (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, abogados)

    Dispositivo

    1)

    É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de março de 2018, Equivalenza Manufactory/EUIPO — ITM Entreprises (BLACK LABEL BY EQUIVALENZA) (T-6/17, não publicado, EU:T:2018:119).

    2)

    É negado provimento ao recurso de anulação interposto pela Equivalenza Manufactory SL no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-6/17.

    3)

    A Equivalenza Manufactory SL suportará, para além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância que correu sob o número T-6/17 como ao processo de recurso, as despesas suportadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) relativas a estes processos.


    (1)  JO C 341, de 24.9.2018.


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