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Document 62018CA0328
Case C-328/18 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 4 March 2020 — European Union Intellectual Property Office v Equivalenza Manufactory, SL (Appeal — EU trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 8(1)(b) — Likelihood of confusion — Assessment of the similarity of the signs at issue — Global assessment of the likelihood of confusion — Consideration of marketing circumstances — Counteraction of a phonetic similarity through visual and conceptual differences — Conditions for counteraction)
Processo C-328/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de março de 2020 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Equivalenza Manufactory, SL [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Apreciação da semelhança dos sinais em conflito — Apreciação global do risco de confusão — Tomada em consideração das condições de comercialização — Semelhança fonética neutralizada por diferenças visual e conceptual — Requisitos para a neutralização»]
Processo C-328/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de março de 2020 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Equivalenza Manufactory, SL [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Apreciação da semelhança dos sinais em conflito — Apreciação global do risco de confusão — Tomada em consideração das condições de comercialização — Semelhança fonética neutralizada por diferenças visual e conceptual — Requisitos para a neutralização»]
JO C 161 de 11.5.2020, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de março de 2020 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Equivalenza Manufactory, SL
(Processo C-328/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Apreciação da semelhança dos sinais em conflito - Apreciação global do risco de confusão - Tomada em consideração das condições de comercialização - Semelhança fonética neutralizada por diferenças visual e conceptual - Requisitos para a neutralização»)
(2020/C 161/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo: Equivalenza Manufactory, SL (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, abogados)
Dispositivo
1) |
É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de março de 2018, Equivalenza Manufactory/EUIPO — ITM Entreprises (BLACK LABEL BY EQUIVALENZA) (T-6/17, não publicado, EU:T:2018:119). |
2) |
É negado provimento ao recurso de anulação interposto pela Equivalenza Manufactory SL no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-6/17. |
3) |
A Equivalenza Manufactory SL suportará, para além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância que correu sob o número T-6/17 como ao processo de recurso, as despesas suportadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) relativas a estes processos. |