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Document 62017TN0128

Processo T-128/17: Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2017 — Torné/Comissão

JO C 129 de 24.4.2017, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/27


Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2017 — Torné/Comissão

(Processo T-128/17)

(2017/C 129/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Isabel Torné (Algés, Portugal) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar e decidir que

a decisão de indeferimento, de 16 de abril de 2016, do seu pedido destinado a fixar a taxa de aquisição dos seus direitos a pensão e a idade da sua reforma, é anulada;

a Comissão Europeia é condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente no presente litígio contesta a decisão de indeferimento tácito do seu pedido destinado a obter uma decisão prévia relativamente a certos elementos determinados e invariáveis do cálculo dos seus direitos a pensão. A referida parte considera que o indeferimento tácito do seu pedido constitui uma omissão de tomar uma medida imposta pelo Estatuto e é, por conseguinte, um ato que lhe causa prejuízo na aceção do artigo 90.o do Estatuto.

No que respeita aos elementos do cálculo da sua pensão, a recorrente contesta igualmente a prática da Comissão que consiste em considerar que a transferência de um agente temporário abrangido pelo artigo 2.o, alínea f), do ROA para outra agência da União Europeia implica a celebração de um novo contrato, distinto do anterior, o que confirmaria a descontinuidade da carreira desse agente e implicaria, portanto, a aplicação das novas regras estatutárias relativas à pensão de aposentação.


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