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Document 62017TA0359

    Processo T-359/17: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Aldo Supermarkets/EUIPO — Aldi Einkauf (ALDI) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia ALDI – Marca figurativa nacional anterior ALDO – Motivo relativo de recusa – Requisitos de admissibilidade da oposição – Regra 15 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] – Requisitos de representação da marca anterior – Regra 19 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (atual artigo 7.o do Regulamento Delegado 2018/625) – Falta de prova do uso sério da marca anterior – Artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 4 de 7.1.2019, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 4/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Aldo Supermarkets/EUIPO — Aldi Einkauf (ALDI)

    (Processo T-359/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ALDI - Marca figurativa nacional anterior ALDO - Motivo relativo de recusa - Requisitos de admissibilidade da oposição - Regra 15 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Requisitos de representação da marca anterior - Regra 19 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (atual artigo 7.o do Regulamento Delegado 2018/625) - Falta de prova do uso sério da marca anterior - Artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2019/C 4/37)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Aldo Supermarkets (Varna, Bulgária) (representantes: inicialmente C. Saettel, depois T. Chevrier e M. Thewes, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Sakalaite-Orlovskiene, A. Folliard-Monguiral e D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, N. Bertram e C. Fürsen, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processo R 976/2016-4), relativo a um processo de oposição entre o Aldo Supermarkets e o Aldi Einkauf.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento do recurso.

    2)

    O Aldo Supermarkets é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 249, de 31.7.2017.


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