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Document 62017TA0063

Processo T-63/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2018 — Grupo Orenes/EUIPO — Akamon Entertainment Millenium (Bingo VIVA! Slots) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia Bingo VIVA! Slots — Marca figurativa da União Europeia anterior vive bingo — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Objeto do litígio»

JO C 445 de 10.12.2018, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 445/16


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2018 — Grupo Orenes/EUIPO — Akamon Entertainment Millenium (Bingo VIVA! Slots)

(Processo T-63/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia Bingo VIVA! Slots - Marca figurativa da União Europeia anterior vive bingo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Objeto do litígio»)

(2018/C 445/20)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Orenes SL (Murcia, Espanha) (representante: M. J. Sanmartín Sanmartín, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Akamon Entertainment Millenium, SL (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2016 (processo R 453/2016-2) relativa a um processo de oposição entre o Grupo Orenes e a Akamon Entertainment Millenium.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Grupo Orenes, SL é condenado nas despesas.


(1)  JO C 95, de 27.3.2017.


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