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Document 62016TN0289
Case T-289/16: Action brought on 3 June 2016 — Inox Mare v Commission
Processo T-289/16: Recurso interposto em 3 de junho de 2016 — Inox Mare/Comissão
Processo T-289/16: Recurso interposto em 3 de junho de 2016 — Inox Mare/Comissão
JO C 270 de 25.7.2016, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/63 |
Recurso interposto em 3 de junho de 2016 — Inox Mare/Comissão
(Processo T-289/16)
(2016/C 270/69)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Inox Mare Srl (Rimini, Itália) (representante: R. Holzeisen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o Final Report OF/2013/0086/B1 THOR (2015) 40189 — 26/11/2015, tendo em conta as graves ilegalidades que o afetam; |
— |
E, em consequência, anular a Recommendation for action to be taken following an OLAF investigation THOR (2015) 4257 — 9/12/2015; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto os atos impugnados, na medida em que estes declaram que, durante um determinado número de anos, houve, por parte da recorrente, evasão ao pagamento de direitos aduaneiros e de direitos antidumping. A este respeito, a recorrente afirma que importou grandes quantidades de produtos de fixação em aço inoxidável, confiando na exatidão do que foi certificado massivamente pela autoridade aduaneira filipina quanto à alegada origem filipina dos produtos fornecidos por duas sociedades filipinas, até ter tido conhecimento de que a União Europeia iniciou um processo de evasão relativamente às Filipinas com base na suspeita de que os bens supramencionados na realidade eram bens de origem tailandesa e, portanto, simplesmente reexpedidos da Tailândia para a União Europeia via Filipinas.
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, de natureza preliminar, relativo ao caráter impugnável dos atos objeto de recurso ao abrigo do artigo 263.o TFUE
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2. |
Segundo fundamento relativo aos vícios de legalidade dos atos impugnados
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(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho (JO 2013, L 248, p. 1).