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Document 62016TA0851

    Processo T-851/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2018 — Access Info Europe/Comissão («Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Declarações UE-Turquia de 8 e de 18 de março de 2016 — Aplicação pela União Europeia ou pelos Estados-Membros das medidas previstas — Documentos elaborados ou recebidos pelo serviço jurídico de uma instituição — Consultas jurídicas — Análises relativas à legalidade das medidas previstas no âmbito da aplicação da Declaração UE–Turquia de 18 de março de 2016 — Recusa de acesso — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 1049/2001 — Exceção relativa à proteção do interesse público no domínio das relações internacionais — Artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão, do Regulamento n.° 1049/2001 — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais — Exceção relativa à proteção das consultas jurídicas»)

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2018 — Access Info Europe/Comissão

    (Processo T-851/16) (1)

    ((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Declarações UE-Turquia de 8 e de 18 de março de 2016 - Aplicação pela União Europeia ou pelos Estados-Membros das medidas previstas - Documentos elaborados ou recebidos pelo serviço jurídico de uma instituição - Consultas jurídicas - Análises relativas à legalidade das medidas previstas no âmbito da aplicação da Declaração UE–Turquia de 18 de março de 2016 - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção do interesse público no domínio das relações internacionais - Artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Exceção relativa à proteção das consultas jurídicas»))

    (2018/C 104/49)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Access Info Europe (Madrid, Espanha) (representantes: O. Brouwer, E. Raedts e J. Wolfhagen, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Buchet e M. Konstantinidis, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 6029 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, que confirma a recusa de acesso da recorrente a documentos provenientes do serviço jurídico desta instituição e alegadamente relativos à legalidade das medidas adotadas pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para aplicar as ações descritas na Declaração dos Chefes de Estado ou de Governo da União, de 8 de março de 2016, adotada na sequência do seu encontro de 7 de março de 2016 com o Primeiro-Ministro da Turquia.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C(2016) 6029 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, é anulada na parte em que recusa dar à Access Info Europe um acesso parcial à primeira frase da parte intitulada «Legal Framework» do documento da Comissão com a referência Ares(2016) 2453347 e à primeira frase do ponto I, letra a), intitulado «EU Legal Framework», do anexo 1 do documento da Comissão com a referência Ares(2016) 2453181.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 53 de 20.2.2017.


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