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Document 62016CN0340
Case C-340/16: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 16 June 2016 — Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft-KABEG v Mutuelles du Mans assurances IARD SA (MMA IARD)
Processo C-340/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 16 de junho de 2016 — Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG/Mutuelles du Mans Assurances IARD SA (MMA IARD)
Processo C-340/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 16 de junho de 2016 — Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG/Mutuelles du Mans Assurances IARD SA (MMA IARD)
JO C 305 de 22.8.2016, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 16 de junho de 2016 — Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG/Mutuelles du Mans Assurances IARD SA (MMA IARD)
(Processo C-340/16)
(2016/C 305/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG
Demandada: Mutuelles du Mans Assurances IARD SA (MMA IARD).
Questões prejudiciais
1. |
Uma ação de um empregador nacional para obtenção de uma indemnização pelos danos para ele decorrentes da manutenção do pagamento da retribuição a um trabalhador seu também residente em território nacional, deve ser considerada uma ação «em matéria de seguros» na aceção do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1), quando
|
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Deve o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2011, ser interpretado no sentido de que o empregador que continuou a pagar a retribuição pode intentar, a título de «pessoa lesada», uma ação contra o segurador de responsabilidade civil do veículo que causou o acidente, no tribunal do lugar em que o referido empregador tem a sua sede, sempre que a possibilidade de interpor diretamente tal ação exista? |
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).