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Document 62015TA0749

    Processo T-749/15: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2017 — Nausicaa Anadyomène e Banque d'escompte/BCE «Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — BCE — Bancos centrais nacionais — Restruturação da dívida pública grega — Programa de compra de instrumentos de dívida — Acordo de troca de instrumentos de dívida unicamente em benefício dos bancos centrais do Eurosistema — Intervenção do setor privado — Cláusulas de ação coletiva — Reforço de crédito sob a forma de um programa de recompra destinado a consolidar a qualidade dos instrumentos de dívida como garantias — Credores privados — Bancos comerciais — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Confiança legítima — Igualdade de tratamento»

    JO C 70 de 6.3.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 70/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2017 — Nausicaa Anadyomène e Banque d'escompte/BCE

    (Processo T-749/15) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Política económica e monetária - BCE - Bancos centrais nacionais - Restruturação da dívida pública grega - Programa de compra de instrumentos de dívida - Acordo de troca de instrumentos de dívida unicamente em benefício dos bancos centrais do Eurosistema - Intervenção do setor privado - Cláusulas de ação coletiva - Reforço de crédito sob a forma de um programa de recompra destinado a consolidar a qualidade dos instrumentos de dívida como garantias - Credores privados - Bancos comerciais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Confiança legítima - Igualdade de tratamento»)

    (2017/C 070/26)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Nausicaa Anadyomène SAS (Paris, França) e Banque d'escompte (Paris) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

    Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz, G. Varhelyi e F. von Lindeiner, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 268.o TFUE com vista à reparação dos danos que os recorrentes alegadamente terão sofridos na sequência, designadamente, da adoção da Decisão 2012/153/UE do BCE, de 5 de março de 2012, relativa à elegibilidade dos instrumentos de dívida emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica no contexto da sua oferta de troca de dívida (BCE/2012/3) (JO 2012, L 77, p. 19), e na sequência de outras medidas adotadas pelo BCE ligadas à restruturação da dívida pública grega.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Nausicaa Anadyomène e o Banque d'escompte são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 68 de 22.2.2016.


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