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Document 62015TA0729

    Processo T-729/15: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — MSD Animal Health Innovation e Intervet international/EMA «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos na posse da EMA e apresentados no âmbito do pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento veterinário Bravecto — Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Inexistência de presunção geral de confidencialidade»

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — MSD Animal Health Innovation e Intervet international/EMA

    (Processo T-729/15) (1)

    («Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos na posse da EMA e apresentados no âmbito do pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento veterinário Bravecto - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Inexistência de presunção geral de confidencialidade»)

    (2018/C 104/39)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: MSD Animal Health Innovation (Schwabenheim, Alemanha) e Intervet international (Boxmeer, Países Baixos) (representantes: inicialmente P. Bogaert, advogado, B. Kelly e H. Billson, solicitors, J. Stratford, QC, e C. Thomas, barrister, e em seguida por P. Bogaert, B. Kelly, J. Stratford e C. Thomas)

    Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, A. Spina, S. Marino, A. Rusanov e N. Rampal Olmedo, agentes)

    Objeto

    Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão EMA/785809/2015 da EMA, 25 de novembro de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento veterinário Bravecto.

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A MSD Animal Health Innovation GmbH e a Intervet international BV suportarão, para além das respetivas despesas, as da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), incluindo as do processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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