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Document 62015TA0718

Processo T-718/15: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — PTC Therapeutics International/EMA («Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documento na posse da EMA e apresentado no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Translarna — Decisão de conceder acesso ao documento a um terceiro — Exceção relativa à proteção de interesses comerciais — Inexistência de presunção geral de confidencialidade»)

JO C 104 de 19.3.2018, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/30


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — PTC Therapeutics International/EMA

(Processo T-718/15) (1)

((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documento na posse da EMA e apresentado no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Translarna - Decisão de conceder acesso ao documento a um terceiro - Exceção relativa à proteção de interesses comerciais - Inexistência de presunção geral de confidencialidade»))

(2018/C 104/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PTC Therapeutics International Ltd (Dublin, Irlanda) (Representantes: inicialmente por C. Thomas, barrister, G. Castle, B. Kelly, H. Billson, solicitors, e M. Demetriou, QC, em seguida por C. Thomas, M. Demetriou, G. Castle e B. Kelly)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (Representantes: T. Jabłoński, A. Spina, S. Marino, A. Rusanov e N. Rampal Olmedo, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Confederação Europeia de Empresários Farmacêuticos (EUCOPE) (Representantes: D. Scannell, barrister e S. Cowlishaw, solicitor)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão EMA/722323/2015 da EMA, de 25 de novembro de 2015, que concede a um terceiro acesso a um documento que inclui informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Translarna, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PTC Therapeutics International Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

3)

A Confederação Europeia de Empresários Farmacêuticos (EUCOPE) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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