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Document 62015CN0484

Processo C-484/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski sud u Novom Zagrebu (Croácia) em 11 de setembro de 2015 — Ibrica Zulfikarpašić/Slaven Gajer

JO C 389 de 23.11.2015, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski sud u Novom Zagrebu (Croácia) em 11 de setembro de 2015 — Ibrica Zulfikarpašić/Slaven Gajer

(Processo C-484/15)

(2015/C 389/21)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Općinski sud u Novom Zagrebu, stalna služba u Samoboru

Partes no processo principal

Demandante: Ibrica Zulfikarpašić

Demandado: Slaven Gajer

Questão prejudicial

As disposições da Lei sobre a Execução Forçada relativas ao Título Executivo Europeu são conformes ao Regulamento (CE) n.o 805/2004 (1), isto é, na República da Croácia, relativamente à emissão de um mandado de execução com base num instrumento autêntico no âmbito de um processo de execução, o termo «órgão jurisdicional» inclui os notários, se estes podem emitir certidões de Título Executivo Europeu para mandados de execução definitivos e executórios com base em instrumentos autênticos, quando os referidos mandados não tiverem sido contestados e, em caso de resposta negativa, os órgãos jurisdicionais podem emitir certidões de Título Executivo Europeu relativas a mandados de execução baseados num instrumento autêntico e elaborados por um notário, quando o conteúdo desses mandados respeita a créditos não contestados e, nesse caso, que formulário deve ser utilizado?


(1)  Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o Título Executivo Europeu para créditos não contestados (JO L 143, p. 15).


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